Conforme foi deliberado na reunião ordinária do Conselho Deliberativo, realizada no último dia 29 de maio, a mesa diretora informa que haverá eleição para preenchimento de vagas existentes para o cargo de Conselheiro Eleito.
Confira comunicado do presidente do Deliberativo, Samir Namur:
Caro associado,
No dia 26 de junho, o Conselho Deliberativo elegerá 11 novos conselheiros para completar as vagas abertas no quadro de Conselheiros Eleitos com mandato até o fim do ano. Abaixo o regulamento das eleições aprovado pelo plenário do Conselho. Podem se inscrever associados com quatro anos ou mais de associação ininterrupta em 26/06/2017 (exceto planos Lady e Campeão R$19,85). As inscrições devem ser feitas na secretaria do Conselho, com a declaração de regularidade social e de tempo ininterrupto de associação (emitida pela Central de Sócios) e a declaração de fé coritibana (que pode ser obtida na própria secretaria do Conselho). As funções de conselheiro estão previstas no Estatuto do clube, a partir do artigo 67.
Segue regulamento conforme apresentado ao presidente do Coritiba Foot Ball Club, Rogério Portugal Bacellar:
REGULAMENTO ELEIÇÃO CONSELHEIRO DO CORITIBA FOOT BALL CLUB
Regulamento para a eleição de conselheiros em decorrência de vagas sem suplentes para ocupá-las. Normativa que regulamenta o artigo 68, parágrafo 8º(1) do Estatuto do Coritiba Foot Ball Club.
Artigo 1º: A eleição a que refere este regulamento ocorrerá em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo em 26/06/2017, às 18:30, em primeira convocação.
Artigo 2º: A eleição abrangerá as vagas existentes para ocupação até a data de 26/06/2017.
Artigo 3º: A inscrição dos candidatos, que é individual, deve ocorrer na Secretaria do Conselho Deliberativo, até a data de 21/06/2017 às 18:00, observando-se os requisitos dos artigos 52, parágrafos 1º e 3º(2) e 53(3) do Estatuto do Clube. Em seguida, será publicada no site oficial do Clube lista das inscrições deferidas pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
Artigo 4º: Na reunião extraordinária para a eleição, cada candidato terá três minutos para expor suas ideias e defender a sua candidatura.
Artigo 5º: Conforme o artigo 64, I(4) do Regimento Interno do Conselho, a votação será secreta, podendo os conselheiros votar em um número de candidatos igual ou inferior ao número de vagas existentes.
Artigo 6º: Serão declarados eleitos os conselheiros mais votados correspondentes ao número de vagas. Os demais, em ordem do mais votado para o menos votado, comporão lista de suplentes para a chapa “Coxa Maior”.
Parágrafo único: Uma vez proclamados os conselheiros eleitos, considerar-se-ão empossados imediatamente.
Artigo 7º: A inscrição de suplente da chapa “Coritiba: nós construímos” implica a renúncia da vaga de suplente do conselheiro dessa chapa, que, caso não seja eleito, comporá a lista de suplentes criada conforme o artigo anterior.
30 de maio de 2017.
Mesa Diretora do Conselho Deliberativo
Conforme foi deliberado na reunião ordinária do Conselho Deliberativo, realizada no último dia 29 de maio, a mesa diretora informa que haverá eleição para preenchimento de vagas existentes para o cargo de Conselheiro Eleito.
Confira comunicado do presidente do Deliberativo, Samir Namur:
Caro associado,
No dia 26 de junho, o Conselho Deliberativo elegerá 11 novos conselheiros para completar as vagas abertas no quadro de Conselheiros Eleitos com mandato até o fim do ano. Abaixo o regulamento das eleições aprovado pelo plenário do Conselho. Podem se inscrever associados com quatro anos ou mais de associação ininterrupta em 26/06/2017 (exceto planos Lady e Campeão R$19,85). As inscrições devem ser feitas na secretaria do Conselho, com a declaração de regularidade social e de tempo ininterrupto de associação (emitida pela Central de Sócios) e a declaração de fé coritibana (que pode ser obtida na própria secretaria do Conselho). As funções de conselheiro estão previstas no Estatuto do clube, a partir do artigo 67.
Segue regulamento conforme apresentado ao presidente do Coritiba Foot Ball Club, Rogério Portugal Bacellar:
REGULAMENTO ELEIÇÃO CONSELHEIRO DO CORITIBA FOOT BALL CLUB
Regulamento para a eleição de conselheiros em decorrência de vagas sem suplentes para ocupá-las. Normativa que regulamenta o artigo 68, parágrafo 8º(1) do Estatuto do Coritiba Foot Ball Club.
Artigo 1º: A eleição a que refere este regulamento ocorrerá em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo em 26/06/2017, às 18:30, em primeira convocação.
Artigo 2º: A eleição abrangerá as vagas existentes para ocupação até a data de 26/06/2017.
Artigo 3º: A inscrição dos candidatos, que é individual, deve ocorrer na Secretaria do Conselho Deliberativo, até a data de 21/06/2017 às 18:00, observando-se os requisitos dos artigos 52, parágrafos 1º e 3º(2) e 53(3) do Estatuto do Clube. Em seguida, será publicada no site oficial do Clube lista das inscrições deferidas pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
Artigo 4º: Na reunião extraordinária para a eleição, cada candidato terá três minutos para expor suas ideias e defender a sua candidatura.
Artigo 5º: Conforme o artigo 64, I(4) do Regimento Interno do Conselho, a votação será secreta, podendo os conselheiros votar em um número de candidatos igual ou inferior ao número de vagas existentes.
Artigo 6º: Serão declarados eleitos os conselheiros mais votados correspondentes ao número de vagas. Os demais, em ordem do mais votado para o menos votado, comporão lista de suplentes para a chapa “Coxa Maior”.
Parágrafo único: Uma vez proclamados os conselheiros eleitos, considerar-se-ão empossados imediatamente.
Artigo 7º: A inscrição de suplente da chapa “Coritiba: nós construímos” implica a renúncia da vaga de suplente do conselheiro dessa chapa, que, caso não seja eleito, comporá a lista de suplentes criada conforme o artigo anterior.
30 de maio de 2017.
Mesa Diretora do Conselho Deliberativo