A eleição do Coritiba, para definir os membros dos Conselhos Administrativo e Deliberativo, será realizada dia 09 de dezembro, no estádio Couto Pereira. Os sócios que estão inadimplentes com suas contribuições têm até o dia 1º de dezembro para quitação de débitos para ficarem aptos a votar e ajudar a escolher qual será a chapa que vai administrar o Coxa no próximo triênio.
Conforme disposto no Estatuto do clube, a primeira lista de sócios aptos foi divulgada 90 dias antes do dia da eleição, contendo os sócios que ingressaram no quadro social até o dia 08 de dezembro de 2015, em dia com suas contribuições sociais até o dia 06 de setembro de 2017.
No dia 04 de dezembro, às 18h, será republicada a lista, quando serão excluídos os sócios componentes da primeira lista que ficaram em débito; incluídos os sócios que não entraram na primeira lista, mas que quitaram seus débitos; e excluídos os conselheiros que estiverem em débito também com sua taxa de contribuição do conselho.
Lembrando que, de acordo com o Estatuto, são considerados aptos a votar os sócios que tenham ingressado no quadro social do clube há pelo menos dois anos e um dia antes da data da realização de Assembleia Geral com finalidade eleitoral.
A Central de Relacionamento com o Sócio está funcionando normalmente para atender esta demanda de associados que desejam participar das eleições como votantes e que estão em débitos com o clube.
As novas adesões ao quadro associativo estão congeladas, conforme o artigo 30 do Estatuto do clube, até o dia das eleições. Saiba mais aqui.
A eleição do Coritiba, para definir os membros dos Conselhos Administrativo e Deliberativo, será realizada dia 09 de dezembro, no estádio Couto Pereira. Os sócios que estão inadimplentes com suas contribuições têm até o dia 1º de dezembro para quitação de débitos para ficarem aptos a votar e ajudar a escolher qual será a chapa que vai administrar o Coxa no próximo triênio.
Conforme disposto no Estatuto do clube, a primeira lista de sócios aptos foi divulgada 90 dias antes do dia da eleição, contendo os sócios que ingressaram no quadro social até o dia 08 de dezembro de 2015, em dia com suas contribuições sociais até o dia 06 de setembro de 2017.
No dia 04 de dezembro, às 18h, será republicada a lista, quando serão excluídos os sócios componentes da primeira lista que ficaram em débito; incluídos os sócios que não entraram na primeira lista, mas que quitaram seus débitos; e excluídos os conselheiros que estiverem em débito também com sua taxa de contribuição do conselho.
Lembrando que, de acordo com o Estatuto, são considerados aptos a votar os sócios que tenham ingressado no quadro social do clube há pelo menos dois anos e um dia antes da data da realização de Assembleia Geral com finalidade eleitoral.
A Central de Relacionamento com o Sócio está funcionando normalmente para atender esta demanda de associados que desejam participar das eleições como votantes e que estão em débitos com o clube.
As novas adesões ao quadro associativo estão congeladas, conforme o artigo 30 do Estatuto do clube, até o dia das eleições. Saiba mais aqui.